Artigo 18 ou 26: o que muda para o seu projeto e para quem patrocina
Os dois números aparecem na aprovação de todo projeto da Lei Rouanet e são tratados como detalhe burocrático. Eles são a informação mais importante da sua captação, porque determinam quanto o patrocínio vai custar de verdade para a empresa que você vai procurar.
A diferença não está no seu projeto, está no imposto de quem paga
Os dois artigos autorizam a mesma coisa do seu lado: um projeto aprovado que pode receber recurso incentivado. O que muda é quanto do valor investido a empresa consegue abater do imposto de renda devido. E como ela decide patrocinar olhando para essa conta, o artigo em que o projeto se enquadra muda a dificuldade da conversa antes mesmo de ela começar.
O que a lei diz, em números
Artigo 18. O contribuinte deduz do imposto devido as quantias efetivamente aplicadas no projeto, ou seja, o valor integral, dentro dos limites da legislação do imposto de renda. Em compensação, o parágrafo 2º é explícito: a pessoa jurídica tributada com base no lucro real não pode também lançar essa doação ou patrocínio como despesa operacional.
Artigo 26. A dedução é parcial, e os percentuais estão no texto da lei:
- Pessoa física: 80% das doações e 60% dos patrocínios.
- Pessoa jurídica tributada com base no lucro real: 40% das doações e 30% dos patrocínios.
Aqui o parágrafo 1º faz o movimento contrário ao do artigo 18: a pessoa jurídica no lucro real pode abater as doações e patrocínios como despesa operacional, o que aumenta o benefício efetivo acima do percentual nominal. Por isso a comparação entre os dois artigos nunca é apenas 100% contra 30%.
Sobre o teto, a Lei 9.532 de 1997 fixa que a dedução relativa ao artigo 26 não pode exceder 4% do imposto de renda devido. Existe limite equivalente do lado da pessoa física, definido na legislação do imposto de renda. A conta final de cada empresa depende do regime de tributação dela e é a contabilidade dela que fecha esse número, não você.
Por que isso decide a facilidade de captar
No artigo 18, o patrocínio se aproxima de um redirecionamento de imposto. A empresa desembolsa um valor que ela pagaria ao governo de qualquer maneira e escolhe o destino. A pergunta que ela faz deixa de ser se vale gastar aquilo e passa a ser em qual projeto ela quer que o dinheiro apareça.
No artigo 26, existe custo líquido. Parte do valor sai do caixa e não volta em dedução. A decisão muda de natureza e passa a ser comparada com outras despesas de marketing, patrocínio esportivo ou mídia. É uma conversa mais difícil, com outra pessoa dentro da empresa e com outro tipo de argumento.
Essa é a razão prática de o enquadramento importar tanto: ele define se você está pedindo para a empresa escolher um destino ou pedindo para ela gastar.
Quem se enquadra no artigo 18
O parágrafo 3º diz que as doações e patrocínios do artigo 18 atendem exclusivamente a estes segmentos:
- Artes cênicas.
- Livros de valor artístico, literário ou humanístico.
- Música erudita, instrumental ou regional, com a inclusão de "regional" trazida pela Lei 14.568 de 2023.
- Exposições de artes visuais.
- Doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas, além de treinamento de pessoal e equipamentos para manter esses acervos.
- Produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragem, e preservação e difusão do acervo audiovisual.
- Preservação do patrimônio cultural material e imaterial.
- Construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes, que podem funcionar também como centros culturais comunitários.
- Produção ou coprodução de jogos eletrônicos brasileiros independentes e formação de profissionais do setor, incluída pela Lei 14.852 de 2024.
O que não está nessa lista vai para o artigo 26.
Um festival de música instrumental e um festival de música pop têm a mesma estrutura de produção, o mesmo tipo de orçamento e conversas de captação completamente diferentes, porque um cabe na alínea de música erudita, instrumental ou regional e o outro não.
O engano de achar que se escolhe
O enquadramento decorre do objeto do projeto e da lista acima, não da preferência de quem propõe. Não existe pedir para ser artigo 18 porque capta melhor.
O que existe, e é legítimo, é conhecer a lista antes de definir o recorte do projeto, ainda na fase de ideia. Um mesmo grupo pode ter um projeto que se enquadra e outro que não, dependendo do que ele decide colocar de pé naquele ano. Saber disso enquanto a ideia ainda é maleável vale mais do que descobrir depois de aprovado.
O que fazer com essa informação na hora de captar
Se o projeto é artigo 18, o argumento central é o redirecionamento: a empresa associa a marca a algo que ela escolheu, sem custo líquido dentro do limite legal. A conversa costuma passar por quem cuida de tributos, além de quem cuida de marca.
Se o projeto é artigo 26, o incentivo é parte do argumento e não pode ser o argumento inteiro. Como sobra custo real, é preciso sustentar o retorno: público atingido, território, contrapartidas, visibilidade, aderência com o que aquela marca já patrocina. Um projeto do artigo 26 vendido só pelo benefício fiscal perde para um do 18 em qualquer comparação.
Nos dois casos, chegar sabendo em qual artigo o projeto está, e o que isso significa para o outro lado, separa o proponente que entende do assunto daquele que está apenas pedindo dinheiro.
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